Serviços
Oferecemos uma vasta linha de serviços tributários para negócios e pessoas físicas. Preparamos e assistimos à devolução de impostos e ajudamos a corrigir erros em devoluções anteriores, também podemos ajudar a estimar seus impostos atuais e prestamos serviços de contabilidade e de controle de empréstimos, para que você evite pagar multas por atraso de pagamentos.
Elaboramos Contratos de Locação, de Compra e Venda entre outros.
Por favor, não hesite em nos contatar. Estaremos a sua disposição para atender suas solicitações.
Gestão Contábil
Contabilidade Fiscal e Gerencial para atividades de indústria, comércio e prestadoras de serviços. Com grande atuação tanto em empresas de grande, médio e pequeno porte (SIMPLES NACIONAL).
Controle e execução das obrigações contábeis atendendo toda a legislação pertinente sobre a matéria.
- Balanço e Balancetes;
- Livros Contábeis;
- Demonstração de Resultado do Exercício;
- Escolha da melhor opção de regime de tributação (Simples, Presumido ou Real); com simulações dos resultados do exercício anterior, bem como com as expectativas do próximo exercício.
- Apuração e confecção de Guias para pagamento dos tributos incidentes sobre as atividades da empresa, inclusive de tributos retidos;
- Confecção e entrega das obrigações acessórias fiscais e declarações como DCTF, DIPJ, DIRF, DACON, Declaração de Inativo, etc.;
- SPED – ECD – CONTÁBIL;
- Parametrização de sistemas contábeis;
Gestão Fiscal e Tributária
O Setor Fiscal não é apenas uma base preparada para registrar notas e preencher guias de recolhimento de tributos. É dele que se extrai todos os dados de compras, vendas, apuração de estoque, bem como todas as informações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, seja a empresa tributada pelo Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.
ATIVIDADES DO SETOR FISCAL
- Escrituração do livro de prestações de serviços
- Cálculo de ISS e emissão da respectiva DAM
- Elaboração dos Livros de Entrada e Saída
- Apuração e cálculo de impostos
- Revisão das obrigações fiscais acessórias de outros estados (filiais)
- Revisão da área fiscal com exames nas notas fiscais de entradas e saídas
- Obrigações fiscais acessórias de outros estados
- Revisão das notas fiscais de entradas relativos a importação
- Revisão da GIA – Guia de Informação e apuração do ICMS com base nos totais apurados nos livros
- brigações fiscais acessórias como SPED FISCAL, EFD-PIS/COFINS, SINTEGRA, DFC, GI, GIA ST
ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO
- Redução da Dívida
- Conciliação Judicial
- Garantias em Execuções Fiscais
Gestão Trabalhista
A Angoti Contabilidade presta assessoria empresarial no âmbito consultivo, preventivo e contencioso, diretamente focada no atendimento ao departamento de Recursos Humanos das Empresas. Adequando todos os processos de acordo com à legislação vigente, fazendo a gestão de todas as atividades de rotinas trabalhistas de acordo com as atividades empresariais utilizadas.
ATIVIDADES ROTINAS TRABALHISTAS
- Emissão de guias de RPA, INSS, FGTS, CAGED, RAIS, GPS, DARF e outras pertinentes ao setor
- Processamento da folha de pagamento
- Registro em carteira de trabalho
- Cadastramento de empregados no PIS
- Emissão de recibos de férias
- Emissão de guias sindicais
- Atendimento a fiscalização
Podemos ajudá-lo a estimar seus impostos atuais, bem como ajudá-lo no planejamento e tomada de decisões, para minimizar efetivamente a sua carga tributária.
Oferecemos uma vasta linha de serviços de contabilidade e soluções financeiras por apenas uma fração do custo de um contador de tempo integral.
Vencimento dos principais impostos para Microempresa enquadrada no Simples Nacional
FGTS
Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90).
INSS -
Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior, conforme Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
Simples Nacional
O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional será feito de forma centralizada, mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), até o vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.