Serviços

Oferecemos uma vasta linha de serviços tributários para negócios e pessoas físicas. Preparamos e assistimos à devolução de impostos e ajudamos a corrigir erros em devoluções anteriores, também podemos ajudar a estimar seus impostos atuais e prestamos serviços de contabilidade e de controle de empréstimos, para que você evite pagar multas por atraso de pagamentos.

Elaboramos Contratos de Locação, de Compra e Venda entre outros.

Por favor, não hesite em nos contatar. Estaremos a sua disposição para atender suas solicitações.

 

Gestão Contábil

Contabilidade Fiscal e Gerencial para atividades de indústria, comércio e prestadoras de serviços. Com grande atuação tanto em empresas de grande, médio e pequeno porte (SIMPLES NACIONAL).

Controle e execução das obrigações contábeis atendendo toda a legislação pertinente sobre a matéria.

  • Balanço e Balancetes;
  • Livros Contábeis;
  • Demonstração de Resultado do Exercício;
  • Escolha da melhor opção de regime de tributação (Simples, Presumido ou Real); com simulações dos resultados do exercício anterior, bem como com as expectativas do próximo exercício.
  • Apuração e confecção de Guias para pagamento dos tributos incidentes sobre as atividades da empresa, inclusive de tributos retidos;
  • Confecção e entrega das obrigações acessórias fiscais e declarações como DCTF, DIPJ, DIRF, DACON, Declaração de Inativo, etc.;
  • SPED – ECD – CONTÁBIL;
  • Parametrização de sistemas contábeis;

 

 

 

Gestão Fiscal e Tributária

O Setor Fiscal não é apenas uma base preparada para registrar notas e preencher guias de recolhimento de tributos. É dele que se extrai todos os dados de compras, vendas, apuração de estoque, bem como todas as informações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, seja a empresa tributada pelo Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.

ATIVIDADES DO SETOR FISCAL

  • Escrituração do livro de prestações de serviços
  • Cálculo de ISS e emissão da respectiva DAM
  • Elaboração dos Livros de Entrada e Saída
  • Apuração e cálculo de impostos
  • Revisão das obrigações fiscais acessórias de outros estados (filiais)
  • Revisão da área fiscal com exames nas notas fiscais de entradas e saídas
  • Obrigações fiscais acessórias de outros estados
  • Revisão das notas fiscais de entradas relativos a importação
  • Revisão da GIA – Guia de Informação e apuração do ICMS com base nos totais apurados nos livros
  • brigações fiscais acessórias como SPED FISCAL, EFD-PIS/COFINS, SINTEGRA, DFC, GI, GIA ST

ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO

  • Redução da Dívida
  • Conciliação Judicial
  • Garantias em Execuções Fiscais

 

Gestão Trabalhista

A Angoti Contabilidade presta assessoria empresarial no âmbito consultivo, preventivo e contencioso, diretamente focada no atendimento ao departamento de Recursos Humanos das Empresas. Adequando todos os processos de acordo com à legislação vigente, fazendo a gestão de todas as atividades de rotinas trabalhistas de acordo com as atividades empresariais utilizadas.

ATIVIDADES ROTINAS TRABALHISTAS

  • Emissão de guias de RPA, INSS, FGTS, CAGED, RAIS, GPS, DARF  e outras pertinentes ao setor
  • Processamento da folha de pagamento
  • Registro em carteira de trabalho
  • Cadastramento de empregados no PIS
  • Emissão de recibos de férias
  • Emissão de guias sindicais
  • Atendimento a fiscalização

 

Planejamento Tributário

Podemos ajudá-lo a estimar seus impostos atuais, bem como ajudá-lo no planejamento e tomada de decisões, para minimizar efetivamente a sua carga tributária.

Contabilidade

Oferecemos uma vasta linha de serviços de contabilidade e soluções financeiras por apenas uma fração do custo de um contador de tempo integral.

 

Vencimento dos principais impostos para Microempresa enquadrada no Simples Nacional

FGTS

Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90).

 

INSS -

Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior, conforme  Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

 

Simples Nacional

O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional será feito de forma centralizada, mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), até o vigésimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.